STJ - 08/02/2011
Uma divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para ser dirimida. O ministro Jorge Mussi admitiu incidente de uniformização de jurisprudência acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2.225-45/2001, na parte em que se refere a reajuste residual de 3,17% aplicado a servidores civis do Poder Executivo Federal.
Segundo a Universidade Federal de São João Del Rey (MG), que contesta a decisão da TNU, foi acolhido o entendimento de que a MP 2.225-45/2001 implicou renúncia à prescrição (isto é, à possibilidade de se postular as diferenças vencidas fora dos cinco anos que antecederam a MP). No entanto, a TNU não considerou a referida MP como um marco interruptivo.
Por outro lado, sustenta a universidade, a orientação adotada pelo STJ inclina-se no sentido de que a MP “representa, sim, renúncia à prescrição, mas é também um marco interruptivo”. Requer, assim, a reforma da decisão da TNU, reconhecendo a prescrição das parcelas do reajuste anteriores ao período de 23 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2001.
Ao admitir o incidente de uniformização, o ministro Jorge Mussi observou estar presente a alegada divergência jurisprudencial. Nesse contexto, a fim de evitar decisões conflitantes durante o processamento deste incidente, o ministro determinou a suspensão dos processos nos quais se estabeleceu a mesma controvérsia.
O relator determinou, ainda, que se oficie ao presidente da TNU e aos demais presidentes das Turmas Recursais para comunicá-los do processamento do incidente. Os interessados, caso queiram, têm prazo de 30 dias para se manifestar. Após isso, será aberta vista ao representante do Ministério Público Federal pelo prazo de cinco dias.
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