R7 - 04/02/2011
Erro em prova prejudicou candidatos, que entraram com ação na Justiça
A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que candidatos aprovados em concurso público que tenham sido impedidos de assumir o cargo devem receber indenização.
No caso analisado pela Corte Especial, os aprovados foram impedidos de tomar posse no cargo público devido a ato ilegal do Poder Público reconhecido por decisão judicial. Portanto, o dano aos aprovados foi constatado, e, assim, a indenização é devida.
A referência para o cálculo da indenização é o salário que os aprovados deveriam receber, caso tivessem assumido o cargo no momento adequado (com as deduções do que já tenha sido eventualmente recebido).
De acordo com o processo, os servidores entraram com uma ação pedindo indenização no valor equivalente aos salários de auditor da Receita Federal do Distrito Federal que deixaram de receber de julho de 1995 a julho de 2002. Eles constataram que duas questões da prova objetiva tinham duas respostas corretas.
Os aprovados no concurso foram nomeados em julho de 1995, menos aqueles que questionaram o concurso na Justiça. Ao julgar Recurso Especial dos candidatos, o STJ reconheceu que as questões discutidas eram inválidas e determinou que os pontos fossem atribuídos aos candidatos. Assim, os recorrentes foram nomeados em julho de 2002. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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