sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

QUEM QUER SEU DINHEIRO DE VOLTA?: Servidor deve entrar na Justiça para reaver valores


Cristiane Bonfanti
Blog do Servidor -     27/01/2012

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou os servidores de sua base a entrar na Justiça com ações coletivas a fim de resgatar os valores descontados indevidamente de seus salários a título de contribuição previdenciária desde 2004, quando a Lei n.º 10.887, que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, foi publicada.

Em dezembro, o governo publicou a Medida Provisória n.º 556/11 e excluiu da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno e assistência à saúde suplementar, entre outros. O entendimento é de que, antes de 2004, a legislação estipulava que a aposentadoria do servidor levava em conta a remuneração paga "no cargo efetivo" (ou seja, excluía os adicionais). Dessa forma, a contribuição do servidor não pode incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício.

A Condsef explica que, com a medida provisória, a partir de agora, não haverá novos descontos. Mas, se quiser reaver os valores já debitados, o servidor deverá entrar na Justiça. Para a confederação, antes disso, no entanto, os trabalhadores devem buscar informações nas assessorias jurídicas dos sindicatos.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

REVISTA JURÍDICA DO SINDIRECEITA


A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita oferece aos filiados a primeira edição da revista eletrônica DAJ Informa, feita especialmente para destacar as principais demandas judiciais propostas e assuntos jurídicos de interesse da categoria.
Este periódico, concebido pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, insere-se no projeto de comunicação da nova Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita que tem o objetivo de promover maior interação com o Analista-Tributário.
Originalmente concebida para ter tiragem mensal, a DAJ Informa tem por escopo a simplificação da linguagem jurídica, trazendo textos simples, amparados por novo modelo gráfico, que tornam a leitura mais agradável e a transmissão da informação eficaz.
Nas primeiras edições traremos informações sobre as principais ações coletivas do Sindireceita, o andamento de demandas de interesse da categoria e assuntos relevantes.
A DAJ tem se esforçado na defesa dos interesses jurídicos dos filiados, mas tem a consciência que ainda há um bom caminho a trilhar na melhoria do serviço prestado. Com esta revista eletrônica, rompemos com o tradicionalismo e damos o primeiro passo rumo a melhoria de nossa comunicação.
Atenciosamente,
Diretoria de Assuntos Jurídicos

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Comprovada irregularidade na transferência de servidor para acompanhar cônjuge sem interesse da Administração Pública


AGU     -     04/01/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a transferência irregular de um servidor Público do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará para o TRE de Sergipe. Ele pretendia acompanhar a esposa que foi removida para o Nordeste.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região explicou, porém, que a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) garante essa transferência apenas quando um dos cônjuges é removido por interesse da Administração Pública, o que não foi o caso, já que a esposa foi trabalhar em outro estado a pedido dela mesma.

Os advogados da União argumentaram ainda que já havia uma determinação da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) proibindo a remoção deste servidor do Pará para o Sergipe.

O caso foi analisado pelo Presidente do TRF1 que concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que fosse impedida transferência irregular até a análise final pelo relator do processo, após o recesso do judiciário.

A PRF5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Nova ação

Após a 2ª turma do TRF5 negar por unanimidade a transferência, o servidor entrou com uma nova ação, acompanhada de pedido de liminar, alegando urgência para que o pedido fosse acatado.

O juiz de primeira instância concordou com os pedidos formulados pelo servidor. No entanto, a AGU recorreu da decisão do TRF5 e conseguiu reverter o posicionamento.

Pagamento de anuidade de conselho profissional pela União


Por Marco Alcantara
Caros,

Sugestão de leitura atenta (em especial os parágrafos de 24 até 27):


MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Secretaria de Recursos Humanos
Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais
Coordenação Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas

NOTA TÉCNICA No 536/2010/COGES/DENOP/SRH


Assunto: Pagamento de anuidade de conselho profissional pela União
24. Em suma, observando-se que os cargos de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil e Analista Tributário possuem natureza genérica e permite a
ocupação por profissionais das mais diversas áreas do conhecimento, resta
inviabilizada a possibilidade desses servidores serem vinculados a conselhos de
classe reguladores de profissão.


25. Ressalta-se, a título de complementação, que ainda que houvesse a
necessidade de demonstração, por parte do servidor, de vinculação a conselho de
classe profissional, os valores referentes às anuidades recairiam sobre o próprio
servidor eis que é esse que detém a relação jurídica com o conselho ou ordem que
integra.


CONCLUSÃO


26. Nesse contexto, diante do que foi exposto, pondera-se quanto à
impossibilidade de a União arcar com as despesas relativas à anuidade de conselho
profissional de servidor ocupante do cargo de Auditor-Fiscal: I) porque não há
exigência legal para que o servidor investido no cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil e no cargo de Analista Tributário seja inscrito em conselho de classe
regulador de profissão: II) a despesa referente à anuidade de conselhos de classe
reguladores de profissão, quando for o caso, deve recair sobre o servidor, pois é ele que
detém a relação jurídica com o conselho ou ordem que integra.


27. Com estes esclarecimentos submeto a presente Nota Técnica à apreciação
da Senhora Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das
Normas-Substituta.
Brasília, 29 de dezembro de 2011.
OTÁVIO CORRÊA PAES
MAT. SIAPE Nº 0659605

Marco Alcantara é Analista Tributário da Receita Federal.