quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

STF julga direito de servidor receber em dinheiro férias não gozadas



Luiz Orlando Carneiro
Jornal do Brasil     -     21/02/2013
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal decidiu julgar, com “repercussão geral”, recurso de um servidor aposentado do estado do Rio de Janeiro que pretendia a conversão em dinheiro vivo de férias não gozadas, quando ele ainda estava em atividade.
O relator deste recurso ‘leading case´, a ser aplicado em todas as instâncias para resolver centenas de casos similares pendentes – é o ministro Gilmar Mendes. Ao propor o julgamento do agravo em recurso extraordinário (Are 721.001) com repercussão geral, o ministro concluiu: “Com efeito, se o benefício não é usufruído, porque a Administração indeferiu requerimento tempestivo do servidor, ao argumento de absoluta necessidade do serviço, impõe-se a indenização correspondente, acrescida do terço constitucional”.
Caso contrário, seria "enriquecimento ilícito" da Administração Pública.
Se o plenário do STF acolher a petição do servidor público, e rejeitar o agravo do governo fluminense contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, todos os funcionários na mesma situação – em todo o país – terão direito a receber em “pecúnia” férias ou licenças-prêmio que foram impedidos de tirar.

Justiça reconhece legitimidade da AGU para representar judicialmente servidor público no exercício de suas funções

 AGU     -      21/02/2013


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, sua competência para representar judicialmente servidor federal. A discussão surgiu após os procuradores federais apresentarem, em um mesmo processo, defesa tanto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto de médico perito da autarquia, conforme a Lei n. 9.028/95.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG declarou que a representação processual estava irregular e, ao invés de intimar o médico perito para regularizar a situação, decretou imediatamente sua revelia em ação de indenização decorrente de perícia médica para verificação da permanência da incapacidade para o trabalho de beneficiário de auxílio-doença. A Justiça entendeu que a AGU, por lei, somente poderia atuar em defesa daqueles que exerçam cargos de natureza especial, direção e assessoramento superior, o que não seria o caso do médico perito, que é titular de mero cargo efetivo.
Os procuradores da AGU recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) explicando que o artigo 22 da Lei 9.028/95 autoriza expressamente a AGU representar judicialmente os agentes públicos. Segundo os advogados públicos que atuaram na ação, a norma alcança não somente aqueles ocupantes de cargos em comissão e funções de direção e assessoramento superior, mas também os titulares de cargos efetivos, como é o caso do médico perito do INSS, servidor público efetivo desde julho de 2005.
De acordo com a AGU, em se tratado de servidor público federal no exercício de suas funções, é válida a contestação apresentada, dado o interesse público na defesa do ato administrativo questionado, uma vez que a manutenção ou revisão de benefícios por incapacidade demanda a realização de perícia médica.
Portanto, a Advocacia-Geral destacou que não há qualquer conflito de interesses entre a defesa do patrimônio público e a defesa do perito, em especial, porque os atos defendidos no feito vinculam-se estritamente ao desempenho das atribuições institucionais do servidor público como médico perito do INSS.
O TRF1 acolheu a tese defendida pela AGU, reconheceu a regularidade da representação processual do servidor e afastou a revelia do perito declarada na decisão de 1ª instância.
Atuaram na ação a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria-Seccional Federal em Divinópolis/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Informações sobre a RAV DEVIDA


Boa noite a todos,

Segue para aqueles que estão esperando a RAV devida para este ano uma sequência de como acessar algumas informações sobre o assunto.

Sequencia para acessar seu precatorio da RAV devida

Passo a passo para obter informações sobre o precatório da RAV DEVIDA:

Primeiro passo: acessem a página do TRF5 >>  http://www.trf5.jus.br/



Para saber o nº do seu precatório, informe seu nome ou CPF (essa opção é a melhor) na consulta processual do TRF5 e clique Pesquisar.

Vai aparecer uma tela assim:
Esse é o site da Câmara no qual o Deputado Paulo Pimenta, presidente da comissão mista de orçamento, divulgou a lista de precatórios para pagamento no ano de 2013.
A imagem que vai aparecer é esta:
Terceiro passo >> acessem o item f. 12106 - TRT - 5a. Região
A tela que aparece é essa:



Quarto passo >> veja qual o número do seu precatório na tela do primeiro passo, na coluna CLASSE, somente os números. Utilize a opção de LOCALIZAR ou PROCURAR, digite o número do seu precatório e veja se ele consta na lista que apareceu. Se constar é só aguardar que sai nesse ano.
Outras informações:
  • O processo ainda não foi encaminhado o BB, lembrando que alguns pode receber através de outros bancos, esta informação consta na tela de consulta ao precatório.
  • O TRF5 vai enviar as informações para aquela instituição com o valor líquido para pagar ao beneficiário .
  •  Quanto à data provável de pagamento, o governo pode pagar até Dezembro deste ano. Lembrando que ano passado o governo informou o calendário de pagamento dos precatórios no início de fevereiro. Vamos torcer que isso ocorra novamente para que possamos saber a data correta do pagamento.
Apenas para deixar bem claro, as informações aqui repassadas,  são EXTRAS-OFICIAIS. O nosso departamento jurídico passará informações oficiais no decorrer do ano.
Cordialmente,
Sindireceita Amazonas