sexta-feira, 12 de agosto de 2011

OITENTA MIL CONCURSADOS COM VAGA GARANTIDA


Correio Braziliense - 12/08/2011

União, estados, municípios, ninguém escapa: somente na esfera federal, 40 mil pessoas devem ser beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que determina a contratação de aprovados em concurso público. O governo Dilma, que acaba de anunciar corte de gastos temendo o agravamento da crise nos EUA e na Europa, terá de fazer malabarismos para cumprir a sentença do STF. Mas pelo menos duas instituições, Correios e Fiocruz, começam a contratar nos próximos dias.

Somente na esfera federal, 40 mil pessoas que esperam convocação para assumir seus postos de trabalho serão beneficiadas pela decisão do Supremo Tribunal que obriga a administração pública a chamar candidatos aprovados em processos seletivos

Pelo menos 80 mil aprovados em concursos públicos, em todo o país, aguardam nomeação e vão se beneficiar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que governos são obrigados a chamar quem passa nas seleções dentro do número de vagas previsto em edital. Nas contas da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), somente na esfera federal, 40 mil candidatos esperam convocação. Essas contratações vão custar caro para os cofres públicos. Ainda que, na hora de abrir os processos seletivos, União, estados e municípios tenham verba prevista no Orçamento, os gestores estão segurando os gastos para manter a disciplina fiscal e conseguir enfrentar os reflexos da crise financeira vivida nos Estados Unidos e na Europa.

Sem saída, os governos terão de fazer malabarismo. "O STF está simplesmente falando para as autoridades que elas devem cumprir a palavra dada", afirmou Ernani Pimentel, presidente da Anpac. Para Alexandre Prado, professor de direito administrativo de um curso preparatório, depois da decisão, as ações propostas pelos concursados devem correr com mais facilidade na Justiça. "Antes, os juízes apresentavam essa visão de forma isolada, apenas para o candidato que entrava com a ação. Agora, ela vale para todos", analisou.

Barreira

Entre os pesos pesados do setor público que deverão contratar nos próximos dias estão os Correios. A estatal promete convocar até o fim deste mês 3.116 profissionais, de um total de 9.190 aprovados nas provas aplicadas em maio. A promessa é de que, até outubro, todos estejam batendo o ponto. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), por sua vez, conseguiu no mês passado autorização do Ministério do Planejamento para nomear 447 de um total de 850 selecionados em 2010. A previsão é que eles comecem a trabalhar até outubro. "À medida que organiza o ingresso de seus novos funcionários, a Fiocruz seguirá pleiteando a liberação das outras 403 vagas", informou o órgão.

Mas, ao menos na esfera federal, a maioria dos órgãos esbarra em uma restrição imposta pelo próprio governo. Os concursos e as convocações foram um dos principais alvos da tesourada de R$ 50 bilhões no Orçamento, anunciada em fevereiro pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento. Agora, para contratar, as instituições precisam de uma autorização específica da ministra Miriam Belchior. O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por exemplo, disse que depende dessa permissão para convocar 253 concursados.

O Ministério do Planejamento informou que, mesmo com a decisão do STF, nada muda, "pois o Poder Executivo sempre respeitou o provimento de candidatos aprovados dentro no número de vagas previsto em edital". Além disso, a instituição ressaltou que os critérios para preenchimento de cargos ou novos concursos são os mesmos anunciados no começo do ano. "As medidas continuam restritivas, para contratação de pessoal, contemplando somente o atendimento das demandas consideradas essenciais para a administração", observou, em nota.

Não bastassem os concursos já finalizados, há uma série de processos seletivos em andamento. Somente no Banco do Brasil, são 4.380 vagas. Na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a quantidade chega a 537.

"Mesmo nos concursos realizados cinco anos atrás, cujo prazo de validade já terminou, pode-se utilizar a decisão do Supremo como precedente", observou Sérgio Camargo, advogado especializado em seleções públicas.

STJ abriu precedente

No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também abriu um precedente para uma corrida aos tribunais. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho deu sentença favorável a uma concorrente ao posto de médica de uma universidade federal. Embora tivesse sido aprovada para o cadastro de reserva, o ministro determinou que ela fosse contratada porque a instituição de ensino havia chamado um trabalhador temporário para a mesma função. Na visão do ministro, o fato de o órgão contratar um não concursado deixa clara a necessidade da administração pública de preencher cargos.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Direito de Resposta requerido pelo Unafisco Sindical de SP é julgado improcedente

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa que obteve êxito em ação promovida pela entidade representativa dos auditores-fiscais, o Unafisco Sindical Regional de São Paulo. Pela referida ação, que tramita junto ao TJDFT sob o nº 2008.01.1.053894-5, a entidade busca ver reconhecido direito de resposta em razão da notícia veiculada no boletim do Sindireceita, nº 52, de 19 de março de 2008, sob o título “Analistas-Tributários apreendem 30 notebooks em Belém/PA”.

Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença sob o fundamento de que “analisando o conteúdo da matéria intitulada ‘Analistas-Tributários apreendem 30 notebooks em Belém/PA’, que foi veiculada no Boletim nº 52, de 19 de março de 2008 (fl.51), chego à conclusão de que não existiu qualquer ofensa ou abuso cometido contra a requerente ou aos seus associados, nem existiu a divulgação de qualquer fato inverídico ou errôneo, de modo que não há qualquer justificativa para o reconhecimento do direito postulado na peça de ingresso”.

Quanto ao ponto a respeito da invasão das atribuições dos AFRFB, ventilado pela entidade postulante, o Magistrado sustentou que “da leitura desses dispositivos, extrai-se que aos auditores-fiscais é atribuída a competência privativa para executar procedimentos de fiscalização, porém aos analistas-tributários é delegado o exercício de atividades técnicas, acessórias ou preparatórias à aquela atribuição. Sob esse enfoque, a apreensão de mercadorias irregulares não pode ser considerada como usurpação de atribuições dos auditores-fiscais pelos analistas-tributários, na medida em que tal ato constitui-se como uma atividade acessória ou preparatória do procedimento de fiscalização” e complementou: “A menos que se pretenda reduzir o procedimento de fiscalização, de competência privativa dos auditores-fiscais, ao mero ato de apreensão de mercadorias irregulares, observa-se que não houve qualquer invasão de função na operação realizada pelos analistas-tributários, que foi objeto da notícia ora questionada.”

Sob estes fundamentos, e outros, o juiz resolveu o mérito da questão julgando improcedente a demanda proposta pelo Unafisco Sindical Regional de São Paulo, o que oportunizou a interposição de recurso por parte desta entidade. Analisando a apelação, o TJDFT manteve a decisão de primeira instância. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O Sindireceita tem compromisso com a verdade e pauta-se por ela, ao noticiar em seu site tal ação e as suas consequências.

A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones: (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111, ou pelos e-mails: juridico@sindireceita.org.br e juridico.sp@sindireceita.org.br