Autor(es): Maíra Magro e Juliano Basile
De Brasília
Valor Econômico - 06/04/2011
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as escutas telefônicas feitas na Operação Castelo de Areia, deflagrada, em março de 2009, pela Polícia Federal para investigar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas supostamente cometidos por integrantes da construtora Camargo Corrêa.
Ao analisar um pedido de habeas corpus da defesa, a 6ª Turma do STJ anulou todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo telefônico dos investigados, assim como os procedimentos decorrentes dela. Foram essas as provas que levaram à abertura da ação penal contra três executivos da empresa.
Por três votos a um, os ministros seguiram a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, para quem a autorização da quebra de sigilo telefônico não pode ser baseada única e exclusivamente em denúncias anônimas.
"Está anulada a Operação Castelo de Areia", declarou o advogado da defesa, Celso Sanchez Vilardi. A argumentação tem como base o artigo 157 do Código de Processo Penal, que proíbe o uso de provas ilícitas. "A carta anônima sequer existe nos autos, é um relato de carta anônima", afirmou o advogado.
O julgamento havia sido interrompido, em março, por um pedido de vista do desembargador convocado para atuar no STJ Celso Limongi. Ao proferir seu voto, ontem, Limongi afirmou que, se a PF não cumpre as normas e o Ministério Público passa por cima, o Judiciário não pode servir para chancelar irregularidades. Ele também declarou que o pedido da PF resultou na concessão indiscriminada de senhas autorizando policiais a interceptarem qualquer telefone, o que poderia resultar na violação de garantias fundamentais dos cidadãos.
Apenas o ministro Og Fernandes considerou legais as provas obtidas na operação. Em seu entendimento, as investigações tiveram início com uma delação premiada, além das denúncias anônimas.
A decisão da 6ª Turma terá repercussões não apenas para a empresa envolvida, mas também para os trabalhos de investigação que são conduzidos pela PF e pelo Ministério Público. Nos últimos meses, integrantes das duas instituições tentaram se aproximar dos ministros do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre novos métodos de obtenção de provas, como as interceptações telefônicas e a delação premiada. Esses dois mecanismos foram utilizados na Operação Castelo de Areia. Ela nasceu de uma delação premiada - um acordo feito por um denunciante pelo qual ele colabora com as investigações e, em troca, recebe redução de pena.
O denunciante foi um doleiro que teria revelado provas de crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas envolvendo grandes empresas do setor de construção civil. A partir da delação, foram realizadas escutas telefônicas para confirmar as denúncias. Para um delegado da PF que acompanhou o caso, ao anular o conteúdo das escutas, o STJ pôs em xeque não apenas a operação, mas os métodos de investigação da PF e do MP.
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