AGU - 05/04/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que permitia a transferência indevida de auditora fiscal do Tesouro Nacional do município de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), para o Estado do Rio de Janeiro (RJ).
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) assegurou à servidora o direito a remoção com base na interpretação do artigo 226 da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual a família tem especial proteção do Estado. O TRF alegou, ainda, que a situação estaria consolidada pelo tempo, pois em 1998 havia sido concedida à auditora fiscal tutela antecipada permitindo que ela permanecesse no Rio de Janeiro até os dias atuais.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU argumentou, entretanto, que a interpretação dada deve levar em consideração os princípios constitucionais da Administração Pública, dentre eles, o da supremacia do interesse público e da impessoalidade.
A AGU afirmou que a decisão do Tribunal é contrária à norma constitucional já que a finalidade é preservar a família, nos casos em que o servidor é transferido compulsoriamente, no interesse da Administração, para outra localidade diferente de onde reside o cônjuge, contrariando sua vontade.
A SGCT ressaltou também que em casos semelhantes, o Supremo já havia afastado o uso do artigo 226 da Constituição como fundamento para remoção, quando se trata da lotação inicial de candidato aprovado em concurso público.
O relator do caso acolheu os argumentos e impediu a transferência indevida. "De fato, o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação desta Corte firmada no sentido de afastar a remoção de servidor público quando se trata de lotação inicial de candidato aprovado em concurso público", diz um trecho da decisão.
De acordo com o Supremo, caberá a Administração Pública, em atenção aos princípios da conveniência e oportunidade, mas também da razoabilidade e proporcionalidade, determinar a lotação da servidora.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
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