quinta-feira, 2 de junho de 2011

“PEC dos Recursos” é apresentada pelo presidente do STF e estará no III Pacto Republicano

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou esta noite (21), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.

A apresentação foi feita durante mesa-redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen. A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos 105-A e 105-B.

Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.

Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, assim como os seus limites de cognição”, esclareceu Peluso.

Presidente do Supremo fala sobre a PEC dos Recursos para juízes dos EUA

A busca por mecanismos para facilitar o fluxo dos processos foi o principal tema debatido no primeiro dia do Diálogo Judicial Brasil-Estados Unidos 2011, encontro que acontece no plenário da Biblioteca do Congresso norte-americano e reúne integrantes das Supremas Cortes e estudiosos dos dois países até esta sexta-feira (13/5).

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, falou sobre a sua proposta de execução das decisões já em segunda instância, a PEC dos Recursos. "O desestímulo aos recursos protelatórios responde à grande demanda da sociedade brasileira que é terminar as causas", destacou o ministro ao explicar aos participantes do encontro a proposta de revisão do texto constitucional brasileiro.

"A ideia não é acabar com a possibilidade de recursos ao STF, mas, sim, permitir que o Supremo examine causas já transitadas em julgado", explicou Peluso, reforçando que a maioria dos recursos extraordinários que chegam ao STF não resultam em reforma das decisões de segunda instância. "Menos de 1% dos casos têm as sentenças modificadas", afirmou.

O professor Joaquim Falcão, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, também defendeu a proposta. Ele causou surpresa entre os juízes norte-americanos quando demonstrou que existem hoje 37 formas de recorrer ao STF no Brasil. Mesmo ressalvando que o excesso de recursos faz parte da tradição e da cultura do Direito brasileiro, insistiu na necessidade de mudanças.

Fontes : Site do STF e AE / Portal do Holanda

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