Cristiane Bonfanti
Blog do Servidor - 27/01/2012
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou os servidores de sua base a entrar na Justiça com ações coletivas a fim de resgatar os valores descontados indevidamente de seus salários a título de contribuição previdenciária desde 2004, quando a Lei n.º 10.887, que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, foi publicada.
Em dezembro, o governo publicou a Medida Provisória n.º 556/11 e excluiu da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno e assistência à saúde suplementar, entre outros. O entendimento é de que, antes de 2004, a legislação estipulava que a aposentadoria do servidor levava em conta a remuneração paga "no cargo efetivo" (ou seja, excluía os adicionais). Dessa forma, a contribuição do servidor não pode incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício.
A Condsef explica que, com a medida provisória, a partir de agora, não haverá novos descontos. Mas, se quiser reaver os valores já debitados, o servidor deverá entrar na Justiça. Para a confederação, antes disso, no entanto, os trabalhadores devem buscar informações nas assessorias jurídicas dos sindicatos.
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