A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita informa que obteve êxito em ação promovida pela entidade representativa dos auditores-fiscais, o Unafisco Sindical Regional de São Paulo. Pela referida ação, que tramita junto ao TJDFT sob o nº 2008.01.1.053894-5, a entidade busca ver reconhecido direito de resposta em razão da notícia veiculada no boletim do Sindireceita, nº 52, de 19 de março de 2008, sob o título “Analistas-Tributários apreendem 30 notebooks em Belém/PA”.
Após o regular trâmite processual, foi proferida sentença sob o fundamento de que “analisando o conteúdo da matéria intitulada ‘Analistas-Tributários apreendem 30 notebooks em Belém/PA’, que foi veiculada no Boletim nº 52, de 19 de março de 2008 (fl.51), chego à conclusão de que não existiu qualquer ofensa ou abuso cometido contra a requerente ou aos seus associados, nem existiu a divulgação de qualquer fato inverídico ou errôneo, de modo que não há qualquer justificativa para o reconhecimento do direito postulado na peça de ingresso”.
Quanto ao ponto a respeito da invasão das atribuições dos AFRFB, ventilado pela entidade postulante, o Magistrado sustentou que “da leitura desses dispositivos, extrai-se que aos auditores-fiscais é atribuída a competência privativa para executar procedimentos de fiscalização, porém aos analistas-tributários é delegado o exercício de atividades técnicas, acessórias ou preparatórias à aquela atribuição. Sob esse enfoque, a apreensão de mercadorias irregulares não pode ser considerada como usurpação de atribuições dos auditores-fiscais pelos analistas-tributários, na medida em que tal ato constitui-se como uma atividade acessória ou preparatória do procedimento de fiscalização” e complementou: “A menos que se pretenda reduzir o procedimento de fiscalização, de competência privativa dos auditores-fiscais, ao mero ato de apreensão de mercadorias irregulares, observa-se que não houve qualquer invasão de função na operação realizada pelos analistas-tributários, que foi objeto da notícia ora questionada.”
Sob estes fundamentos, e outros, o juiz resolveu o mérito da questão julgando improcedente a demanda proposta pelo Unafisco Sindical Regional de São Paulo, o que oportunizou a interposição de recurso por parte desta entidade. Analisando a apelação, o TJDFT manteve a decisão de primeira instância. A decisão ainda está sujeita a recurso.
O Sindireceita tem compromisso com a verdade e pauta-se por ela, ao noticiar em seu site tal ação e as suas consequências.
A DAJ informa, ainda, que está atenta às necessidades de seus filiados e atua de forma a garantir da melhor forma possível os seus direitos, de modo que se põe à disposição para responder possíveis questionamentos acerca do tema através de nossos telefones: (61) 3962-2270 e (11) 3229-1111, ou pelos e-mails: juridico@sindireceita.org.br e juridico.sp@sindireceita.org.br
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