Os colegas ATRFB lotados no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes em consulta ao nosso departamento jurídico (DS-Manaus/AM), solicitaram informações legais sobre o novo Decreto 7.213/2010 e a atuação dos Analistas Tributários na fiscalização de bagagem.A consulta foi realizada e o posicionamento dado pelo Setor Jurídico do SINDIRECEITA é o que segue, até um segundo momento:
"Prezado Senhor,
Informamos que, em um primeiro momento, o Decreto nº 7.213/2010 não altera o aspecto normativo disciplinador da atividade de aduana. Vejamos a razão:
- em primeiro lugar, a Instrução Normativa nº 680/06, no art. 30, restringe a atividade do Analista-Tributário à "verificação física";
- em segundo lugar, o que determina atividade privativa, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.593/02 é o controle aduaneiro.
A atividade de fiscalização aduaneira envolve "processos diferenciados", que são submetidos a classificações, bem como resultados peculiares. A participação dentro de uma das fases de cada procedimento deve ser objeto de verificação e análise técnico, a partir do resultado na atividade desenvolvida. Substancialmente, no que tange ao aspecto teórico, o Decreto nº 7.213/2010 não representação inovação da atividade funcional.
É necessário ainda orientação específica acerca da aplicação do Decreto nº 7.213/2010, a fim de que haja descrição precisa de cada atividade desenvolvida. De toda sorte, em um primeiro momento, não há modificação, salvo se a atividade era desenvolvida sem observância do disposto na Instrução Normativa nº 680/06.
Estamos à disposição de Vossa Senhoria, por meio do telefone (61) 3962-2270.
Atenciosamente,
Diretoria de Assuntos Jurídicos
SINDIRECEITA"
Nenhum comentário:
Postar um comentário