domingo, 30 de janeiro de 2011

SINDIFISCO X SINDIRECEITA: DECISÃO SOBRE EMBARGOS DO SINDIFISCO

1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF

PROCESSO 0001146-22.2010.5.10.0001

Reclamante: Sindifisco Nacional - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
Reclamado: Sindireceita - Sindicato Nacional da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil

SENTENÇA

Vistos os autos.

RELATÓRIO

Trata-se de embargos declaratórios opostos pelo reclamante, na forma da petição de fls. 398/401, que chamo a fazer parte integrante deste relatório.

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO

Aviados a tempo e modo, os embargos estão aptos ao conhecimento.

MÉRITO

Tem razão o embargante.

De fato, a ação foi julgada procedente, com o provimento determinando a sustação dos efeitos da alteração estatutária feita pelo reclamado, com cancelamento do registro cartorial e abstenção de utilização do termo "carreira de auditoria" pelo demandado. Com relação à reconvenção, foi refutado o pedido.

Assim, na parte dispositiva da sentença deve constar doravante que a demanda teve julgamento procedente e a reconvenção improcedente.

Por conta do exposto acima, o sindicato demandado ficará responsável pelo pagamento das custas processuais da ação, no valor de R$ 40,00, calculadas sobre o valor da causa, R$ 2.000,00, assim como também pagará as custas processuais da reconvenção, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dado à mesma, R$ 10.000,00.

CONCLUSÃO

Isso posto, conheço e acolho os embargos, na forma acima, que, para todos os efeitos legais, passa a integrar este dispositivo. Publique-se.

Brasília/DF, 19 de janeiro de 2011.

SANTOS DE OLIVEIRA GÓES
Juiz Titular

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